quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Atualizações e Direito Administrativo!

Recebi um e-mail do CJDJ informando as questões que os professores desta instituição consideram ser passíveis de recurso.
Segue abaixo link para download:

DIREITO ADMINISTRATIVO!
Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.
(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.
(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.
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Fundamento: Os artigos 12, 13 e §§’s, bem como o art. 22 e §§’s do Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1937 autorizam a alienação dos bens tombados de propriedade privada. Tais artigos apenas impõem restrições e o direito de preferência à alienação. Contudo não prevêem a proibição.
Superada a dúvida sobre a inalienabilidade ou não do bem tombado de propriedade privada. É certo que a assertiva D é incorreta, merecendo ser assinalada de acordo com enunciado da questão.

Fundamentação do Professor Matheus Carvalho:
Ao considerar falsa a assertiva "a", foi, consequentemente considerada verdadeira a assertiva de que estabelece que os proprietários de bens tomados não podem aliená-los, senão vejamos:

(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

Ocorre que é pacífica a possibilidade de alienação de bens tomados, desde que respeitada a preferência do poder público.

Por exemplo, Marçal Justen Filho estabelece que "o tombamento não afeta o direito de disposição da coisa (ainda que assegure um direito de preferência ao poder público)". O José dos Santos Carvalho Filho, por sua vez, assevera: "o proprietário, antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situem, para exercerem, em trinta dias, o seu direito de preferência".
Portanto, resta claro o direito de alienação do bem tombado, restando falsa também a assertiva "d" e portanto passível de marcação.
Diante de suas assertivas passíveis de marcação, requer a anulação da presente questão.

3 comentários:

  1. Sim. Entendo! Porém , diz: "obrigações negativas, , a exceção de uma. Assinale-a."

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  2. A resposta da fgv esta correta, pois os bens podem ser alienados sim, como esta no comentario, o embasamento só reforça que a fgv esta certa.ELA ESTA PEDINDO A RESPOSTA ERRADA E NAO A CERTA.
    ENTÃO A LETRA "d" É A ALTERNATIVA CORRETA.
    VAMOS PENSAR UM POUCO E ENTENDER O ENUNCIADO!

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  3. COMETI UM ENGANO,POIS ACHEI QUE A FGV HAVIA MARCADO A "d", MAS ELA MARCOU A "A", ENTÃO COM CERTEZA PODEM RECORRER.DESCULPEM.

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