terça-feira, 28 de setembro de 2010

Recursos para interposição à prova 2010.2

Segundo análise do pessoal da comunidade CESPE/OAB - Exame de Ordem, estas são as questões com breves fundamentos que devem ser recorridas.
Lembrem-se que o efeito é erga omnes, portanto o que vale para um vale para todos e quantos mais recorrerem será melhor para a coletividade.
Pedimos a colaboração e qualquer ajuda podem postar que estaremos lendo.
Segue abaixo:

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DIREITO ADMINISTRATIVO!

Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.
(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.
(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.
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Fundamento: Os artigos 12, 13 e §§’s, bem como o art. 22 e §§’s do Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1937 autorizam a alienação dos bens tombados de propriedade privada. Tais artigos apenas impõem restrições e o direito de preferência à alienação. Contudo não prevêem a proibição.
Superada a dúvida sobre a inalienabilidade ou não do bem tombado de propriedade privada. É certo que a assertiva D é incorreta, merecendo ser assinalada de acordo com enunciado da questão.

Fundamentação do Professor Matheus Carvalho:
Ao considerar falsa a assertiva "a", foi, consequentemente considerada verdadeira a assertiva de que estabelece que os proprietários de bens tomados não podem aliená-los, senão vejamos:

(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

Ocorre que é pacífica a possibilidade de alienação de bens tomados, desde que respeitada a preferência do poder público.

Por exemplo, Marçal Justen Filho estabelece que "o tombamento não afeta o direito de disposição da coisa (ainda que assegure um direito de preferência ao poder público)". O José dos Santos Carvalho Filho, por sua vez, assevera: "o proprietário, antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situem, para exercerem, em trinta dias, o seu direito de preferência".
Portanto, resta claro o direito de alienação do bem tombado, restando falsa também a assertiva "d" e portanto passível de marcação.
Diante de suas assertivas passíveis de marcação, requer a anulação da presente questão.

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DIREITO PENAL!

1ª Questão: Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo...

Fundamento: A base da fundamentação é o Princípio da Consunção que tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relavância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um mero ato preparatório.
A certeza de que tal princípio é aplicado com freqüência nos tribunais está consolidado na súmula 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Vale lembrar que tal súmula é apenas um exemplo, não a fonte da aplicação do princípio.

Ex: um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se de arma de fogo para tirar a vida de terceiro, praticando homicídio simples. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, estar descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, art. 14 da Lei 10.826/03, porém, é absorvida pela conduta tipificada no art. 121, do Código Penal.

No caso da questão, observando que a consumação do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ocorreu simplesmente como ato preparatório para o desvio do dinheiro público previsto expressamente no caput do art. 312 do CP, o crime de peculato (crime fim) deve absorver a inserção de dados (crime meio). E mesmo que se aplique o princípio da especialidade, o melhor enquadramento da conduta, seja pelo §1º, seja pelo próprio caput do art. 312, o crime que melhor se adéqua à conduta de Abelardo é a de peculato.

2ª Questão: Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.
Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
(A) Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.
(B) Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.
(C) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.
(D) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.
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Fundamento: Só haveria infanticídio se a mãe, em estado puerperal, matasse uma criança supondo ser seu filho, quando ocorreria infanticídio putativo. No entanto, a questão foi bem clara ao dizer que confere a identificação da criança, ou seja, após conferir que a criança não era seu filho recém nascido, a mata, o que caracteriza homicídio, haja vista que o erro acidental, se é que houve, não isenta a pena.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL!

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.
O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:
(A) anular a sentença.
(B) manter a condenação pela prática do crime de roubo.
(C) abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
(D) absolver o acusado.
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Fundamentação: Lá emcima, feita pelo professor Flávio Martins.

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DIREITO CONSTITUCIONAL!

1ª Questão: Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da parti lha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:

(A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.
(B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse tí pico municipal.
(C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.
(D) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.

Fundamento: Art. 24, IX da Constituição Federal.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

ATUALIZAÇÃO: Esta questão está correta, ao meu ver, pelo que dispõe o artigo 211 da CF/88, em seu § 3º. Analisem e se achar conveniente, recorram.


2ª Questão: Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

(A) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.

(B) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.

(C) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

(D) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

“O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Legitimados para iniciar o processo das súmulas vinculantes: A Constituição Federal determina que além do próprio Supremo Tribunal Federal, que poderá, de ofício, iniciar este processo, as mesmas pessoas ou órgãos que podem ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, I a IX) poderão propor ação de aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, cabendo salientar que esta legitimidade poderá ser ampliada mediante lei federal, nos termos do art. 103 - A, § 2º da Constituição Federal.

Neste sentido, a recente Lei 11.417 de 19.12.2006 ampliou a legitimação mínima prevista na Carta Constitucional, prevendo em seu art. 3º que são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

§ 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

§ 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

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DIREITO DO TRABALHO!

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

(A) Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
(B) Paulo tem direito a ser readmitido, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
(C) Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a parti r do décimo sexto dia de afastamento.
(D) Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho

Fundamento: Paulo tem estabilidade por um período de 12 meses, por força do artigo 118 da Lei 8.213/91. Razão pela qual, o empregado tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.

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DIREITO AMBIENTAL!

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

(A) Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.
(B) A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
(C) Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.
(D) A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente.

Fundamento: Entende-se que a questão de número 98 deve ser anulada, pois o item “C” também é verdadeiro ao lado do item “B” (prova 4), conquanto a competência municipal para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição não esteja prevista expressamente no Artigo 24, VI, da Constituição, entende-se sim como concorrente a competência do município em legislar sobre assuntos ambientais, por força do art. 30, incisos I e II.

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DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA!

Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirmar que:

(A) ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que nos casos de interposição do recurso de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento.
(B) ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso.
(C) ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal.
(D) ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua interposição.

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)

Fundamento: a lei não restringe o depósito aos empregadores!

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